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Regras Éticas

Normas éticas para a imprensa (imprensa impressa, rádio, televisão e publicações online)

O editor e funcionário individual é responsável por conhecer as normas éticas da imprensa e é obrigado a baseá-las em suas atividades.

A ética da imprensa se aplica a todo o processo jornalístico, desde a coleta até a apresentação do material jornalístico.

  1. O papel social da imprensa

1.1. A liberdade de expressão, a liberdade de informação e a liberdade de imprensa são elementos fundamentais de uma democracia. Uma imprensa livre e independente está entre as instituições mais importantes nas sociedades democráticas.

1.2. A imprensa lida com tarefas importantes como informação, debate e crítica social. A imprensa tem uma responsabilidade especial para que diferentes pontos de vista sejam expressos.

1.3. A imprensa deve proteger a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o princípio da abertura. Não pode ceder à pressão de quem quer impedir o debate aberto, a livre divulgação de informações e o livre acesso às fontes. Acordos de divulgação exclusiva de eventos não impedem a divulgação gratuita de notícias.

1.4. É direito da imprensa informar sobre o que está acontecendo na sociedade e revelar assuntos dignos de crítica. É dever da imprensa colocar um foco crítico sobre como os próprios meios de comunicação cumprem seu papel na sociedade.

1.5. É função da imprensa proteger indivíduos e grupos de abuso ou negligência por parte de autoridades e instituições públicas, empresas privadas ou outros.

  1. Integridade e credibilidade

2.1 O editor-chefe tem a responsabilidade pessoal e integral pelo conteúdo da mídia e decide com efeito final questões sobre conteúdo editorial, financiamento, apresentação e publicação. O editor deve agir de forma livre e independente em relação a pessoas ou grupos que, por motivos ideológicos, financeiros ou outros, queiram influenciar o conteúdo editorial. O editor deve proteger a produção de jornalismo livre e independente da redação.

2.2 O editor e a equipe editorial individual devem salvaguardar sua independência, integridade e credibilidade. Evite papéis duplos, cargos, atribuições ou compromissos que possam criar conflitos de interesse ou levar a especulações sobre incapacidade.

2.3 Mostrar transparência sobre questões subjacentes que podem ser relevantes para a percepção do público sobre o conteúdo jornalístico.

2.4. A equipe editorial não deve usar sua posição para obter benefícios privados, incluindo receber dinheiro, bens ou serviços, que possam ser percebidos como compensação de terceiros por benefícios editoriais.

2.5. Um membro da equipe editorial pode não ser obrigado a fazer nada contrário às suas próprias crenças.

2.6. Nunca enfraqueça a clara distinção entre jornalismo e publicidade. Deve ser óbvio para o público o que é conteúdo comercial. A distinção também deve ser clara ao vincular ou outras conexões. Rejeite conteúdo comercial que possa ser confundido com a apresentação jornalística do meio individual.

2.7 A cobertura jornalística de produtos, serviços, marcas e interesses comerciais, inclusive os próprios da mídia, deve ter motivação jornalística e não constar como publicidade. Manter uma distinção clara entre atividades de marketing e trabalho editorial. Nunca prometa consideração jornalística pela publicidade. Evite a divulgação acrítica de material de RP.

2.8 A publicidade oculta é incompatível com as boas práticas de imprensa. Os interesses comerciais não devem influenciar a atividade, o conteúdo ou a apresentação jornalística. Se o material editorial for patrocinado, ou um programa tiver colocação de produtos, isso deve ser óbvio para o público. O patrocínio deve estar sempre claramente assinalado. Patrocínio ou colocação de produtos em jornalismo de notícias e atualidades ou jornalismo voltado para crianças é incompatível com as boas práticas de imprensa. Como regra geral, as despesas diretas com atividades jornalísticas devem ser pagas pela própria redação. Em casos excepcionais, o público deve ser claramente informado sobre o que é financiado por interesses externos.

2.9 A equipe editorial não deve receber ordens de trabalhos de ninguém que não seja a direção editorial.

  1. Comportamento jornalístico e relação com as fontes

3.1: A fonte de informação deve, como regra geral, ser identificada, a menos que esteja em conflito com a proteção da fonte ou a consideração de um terceiro. Como regra geral, as fontes não devem apresentar características pessoais negativas anonimamente.

3.2. Seja crítico na escolha das fontes e verifique se as informações fornecidas estão corretas. É uma boa prática de imprensa buscar amplitude e relevância na escolha das fontes. Tenha especial cuidado ao processar informações de fontes anônimas, informações de fontes que oferecem exclusividade e informações fornecidas por fontes pagas.

3.3: É uma boa prática de imprensa esclarecer as premissas em contato com as fontes. Se for celebrado um acordo sobre uma verificação de citação, deve ficar claro o que o acordo abrange e quais os prazos aplicáveis. Os próprios editores decidem o que é finalmente publicado.

3.4. Proteja as fontes de imprensa. A proteção da fonte é um princípio fundamental em uma sociedade livre e um pré-requisito para que a imprensa possa cumprir sua tarefa social e garantir o acesso a informações essenciais.

3.5. Não forneça o nome da fonte de informação fornecida em sigilo, a menos que expressamente acordado com a pessoa.

3.6: Por causa das fontes e da independência da imprensa, ninguém tem o direito de receber material inédito.

3.7: As fontes devem ser reproduzidas corretamente. A imprensa tem o dever de reproduzir o conteúdo de sentido do que é utilizado pelas falas do entrevistado. Nenhuma fonte tem o direito de ser reproduzida na íntegra.

3.8: Se uma verificação de citação foi acordada, isso deve contribuir principalmente para garantir que a fonte seja reproduzida corretamente e para corrigir erros reais. Ninguém sem autoridade editorial pode intervir na edição e apresentação do material editorial.

3.9: Agir com consideração no trabalho jornalístico. Não abuse dos sentimentos de outras pessoas, falta de experiência na mídia, ignorância ou falta de julgamento. Lembre-se de que as pessoas em estado de choque ou de luto são mais vulneráveis ​​do que outras.

3.10. Câmera/microfone oculto ou identidade falsa só devem ser usados ​​em casos excepcionais. A pré-condição deve ser que esta seja a única oportunidade de descobrir condições de significância social significativa.

3.11. Como regra geral, a imprensa não deve pagar a fontes e entrevistados por informações. Mostre moderação ao remunerar por dicas de notícias. É incompatível com a boa prática da imprensa ter esquemas de pagamento adequados para tentar as pessoas a entrar injustificadamente na privacidade de outras ou fornecer informações pessoais confidenciais.

  1. Regras de publicação

4.1. Enfatize a objetividade e a consideração no conteúdo e na apresentação.

4.2. Deixe claro quais são as informações reais e quais são os comentários.

4.3. Mostrar respeito pela identidade e identidade das pessoas, privacidade, etnia, nacionalidade e perspectiva de vida. Tenha cuidado ao usar termos que podem ser estigmatizantes. Não enfatize assuntos pessoais ou privados quando isso for irrelevante.

4.4. Certifique-se de que os títulos, referências, introduções e anúncios de entrada e saída não vão além do que é abordado no material. É uma boa prática de imprensa indicar a fonte quando a informação é obtida de outros meios de comunicação.

4.5. Evitar o preconceito nas denúncias criminais e judiciais. Deixe claro que a questão da culpa de um suspeito, denunciado, acusado ou acusado só foi decidida por um julgamento final. É uma boa prática de imprensa mencionar uma decisão final em casos que foram discutidos anteriormente.

4.6. Preste atenção em como a publicidade sobre acidentes e casos criminais pode afetar vítimas e familiares. Não identifique pessoas mortas ou desaparecidas sem informar os parentes mais próximos. Mostre consideração pelas pessoas em sofrimento ou desequilíbrio.

4.7. Tenha cuidado com o uso de nomes e fotos e outras marcas de identificação claras em pessoas que são mencionadas em conexão com assuntos repreensíveis ou criminais. Tome especial cuidado ao discutir casos em um estágio inicial de investigação, em casos envolvendo jovens infratores e onde a identificação da cobertura pode levar a uma pressão excessiva sobre terceiros. A identificação deve basear-se numa necessidade justificada de informação. Pode, por exemplo, justificar-se a identificação em caso de perigo iminente de abuso contra pessoas indefesas, no caso de atos criminosos graves e repetidos, quando a identidade ou o papel da pessoa em questão tenha clara relevância para as circunstâncias mencionadas , ou onde a identificação impede que inocentes sejam injustificados.

4.8. Quando as crianças são mencionadas, é uma boa prática da imprensa levar em conta as consequências que a cobertura da mídia pode ter para a criança. Isto também se aplica quando o tutor deu o seu consentimento para a exposição. Como regra geral, as identidades das crianças não devem ser divulgadas em disputas familiares, casos de bem-estar infantil ou processos judiciais.

4.9. Tenha cuidado ao discutir suicídio e tentativas de suicídio. Evite publicidade que não seja necessária para atender às necessidades gerais de informação. Evite descrever métodos ou outras condições que possam ajudar a desencadear vários suicídios.

4.10. Tenha cuidado ao usar imagens em um contexto diferente do original.

4.11. Protegendo a credibilidade da fotografia jornalística. As imagens usadas como documentação não devem ser alteradas para criar uma impressão falsa. Imagens manipuladas só podem ser aceitas como ilustração quando fica claro que se trata de uma montagem.

4.12. Os mesmos requisitos de due diligence se aplicam ao uso de imagens como para apresentação escrita e oral.

4.13. Informações incorretas devem ser corrigidas e possivelmente solicitadas desculpas o mais rápido possível.

4.14. Aqueles que forem expostos a fortes acusações deverão, na medida do possível, ter acesso a resposta simultânea a informações factuais. O debate, a crítica e a divulgação de notícias não devem ser prejudicados pela falta de vontade das partes em se expressar ou participar do debate.

4.15. Aqueles que foram alvo de ataques devem ter acesso a uma resposta o mais rápido possível, a menos que ataques e críticas façam parte de uma troca contínua de opiniões. Ter a exigência de que a resposta seja de abrangência razoável, aderente ao caso e tenha uma forma decente. A resposta pode ser recusada se a parte afetada, sem motivo objetivo, tiver rejeitado uma oferta de resposta simultânea na mesma pergunta. As respostas e postagens de debate não devem ser equipadas com comentários editoriais e polêmicos.

4.16. Tenha cuidado ao vincular edições digitais a conteúdo que viole as boas práticas de imprensa. Certifique-se de que os links para outras mídias ou publicações estejam claramente marcados. É uma boa prática de imprensa informar os usuários de serviços interativos sobre como a publicação registra e possivelmente utiliza o uso dos serviços.

4.17. Caso os editores optem por não pré-editar as trocas digitais de opiniões, isso deve ser comunicado de forma clara a quem tem acesso a elas. A equipe editorial tem a responsabilidade independente de remover postagens que violem as boas práticas de imprensa o mais rápido possível.

Palavras e imagens são armas poderosas. Não abuse deles!

*Adotado pela NOWEGIAN PRESS ASSOCIATION

Primeira vez em 1936, posteriormente revisado em 1956, 1966, 1975, 1987, 1989, 1990, 1994, 2001, 2005, 2007, 2013, 2015 e 2020 (válido a partir de 01.01.2021).

Em 12 de junho de 2015, o conselho da Associação de Imprensa Norueguesa decidiu incorporar o cartaz de publicidade de texto no cartaz de Vær Varsom. Aqui está a redação do cartaz de publicidade de texto como se aplicava até esta data.

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